O Simples Nacional 2018 apresenta mudanças nas alíquotas, com novo cálculo que é baseado em uma metodologia progressiva , a partir dos R$ 180 mil de faturamento anual.
O objetivo da cobrança proporcional (e não apenas dentro da faixa de faturamento) é tornar o processo mais justo, desonerando quem tem ganho menor.
Confira a nova tabela do Anexo I do Simples Nacional 2018, que se refere às atividades relacionadas ao Comércio.
ANEXO 1 – Simples Nacional 2018
RECEITA BRUTA EM 12 MESES (R$) | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR |
Até 180.000,00 | 4,00% | – |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$378.000,00 |
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