O Simples Nacional 2018, que passa a vigorar a partir de janeiro, traz importantes mudanças: atividades, alíquotas, metodologia de cálculo e alterações para o MEI – Microempreendedor Individual.
Com as mudanças, as alíquotas passam a ser progressivas, baseadas em uma nova metodologia de cálculo que tem a proposta de desonerar quem ganha menos e tornar o processo mais justo.
Confira a nova tabela do Anexo 5 do Simples Nacional, referente às atividades de prestação de serviço – Serviços Fator “r” > 28%.
Anexo 5 – Simples Nacional 2018
RECEITA BRUTA EM 12 MESES (R$) | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR |
De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 | 15,50% | – |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Para cálculo do Simples será necessário utilizar uma fórmula, pela qual teremos a alíquota efetiva do imposto que será aplicada sobre o faturamento do mês a ser apurado.
A consultoria que a sua empresa precisa para o Simples Nacional 2018 está na Kino Contabilidade Online – CLIQUE AQUI
Leia também
- Esocial – O que é e como funciona?
- Mudanças Simples Nacional 2018
- Tabela – Anexo I – Simples Nacional 2018
- Tabela – Anexo II- Simples Nacional 2018
- Tabela – Anexo III – Simples Nacional 2018
- Tabela – Anexo IV – Simples Nacional 2018